Nas discussões do novo Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída (Lei 14300/2022), a isenção de taxas pelo uso da rede de distribuição para jogar a energia elétrica na rede foi estendida até 7 de julho.
Pelas regras do setor, a produção de energia é para consumo próprio e caso o consumidor gere mais energia, ele pode injetar na rede em forma de créditos de energia válidos durante 60 meses para compensar um consumo maior que possa vir a ter futuramente.
O marco prevê que quem instalar a energia solar em sua residência ou pequeno comércio até 7 de julho deste ano poderá adiar o pagamento integral da TUSD, a tarifa referente ao uso do sistema de distribuição da energia elétrica e que não envolve a taxa de energia, até 2031. A regra prevê aumento percentual gradual de 15% ao ano até 2027, quando chegará a 75% do valor. Nos três anos seguintes, então, a porcentagem será de 90% e, finalmente, em 2031, chegará aos 100%.
Os contratos firmados até o dia 6 de janeiro ficaram isentos da taxa até 2045.
Já os clientes que instalarem energia solar após o dia 7 de julho será aplicada a nova regra de compensação para se conectar à rede (on grid). Esse “pedágio” ainda será definido pela Aneel, mas a evolução será semelhante até 2028, quando o percentual será de 90% e, no ano seguinte, o valor a ser pago já será integral.
Fonte: Valor Investe